Licenciamento Ambiental 

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL  

   É um processo obrigatório para empresas que geram, transportam, armazenam, tratam ou destinam resíduos sólidos industriais. Esse procedimento visa garantir a correta gestão desses materiais, minimizando os impactos ambientais e à saúde humana. 

CETESB

Centro Tecnológico de Saneamento Básico

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

 

  • LI - Licença de Instalação: Autoriza a construção, montagem e instalação das obras e equipamentos.
  • LP - Licença Prévia: Autoriza a instalação do empreendimento, definindo as medidas mitigadoras e compensatórias.
  • LO - Licença de Operação: Autoriza a operação efetiva do empreendimento.
  • CDL - Certificado de Dispensa de Licença
  • CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse  Ambiental
  • EAS - Estudo Ambiental Simplificado
  • PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
  • EAR - Estudo de Análise de Risco
  • Averbação de Reserva Legal
  • Certificado de Reposição Florestal - Madeira Legal
  • Laudo de Passivo Ambiental

       Por que o Licenciamento é Importante?

 

    - Proteção ao Meio Ambiente: Evita a contaminação do solo, água e ar.

    - Saúde Pública: Minimiza os riscos à saúde humana causados por substâncias tóxicas.

    - Responsabilidade Ambiental: Demonstra o compromisso da empresa com práticas sustentáveis.

    - Conformidade Legal: Assegura o cumprimento das normas e legislações ambientais vigentes.   

    Etapas do Processo de Licenciamento

 

    O processo de licenciamento varia de acordo com a legislação de cada estado e a natureza dos resíduos gerados. No  entanto, de forma geral, as etapas envolvem:

 

  1.  Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS):
    Um documento que detalha todas as etapas da gestão dos resíduos, desde a geração até a destinação final.
  2. Análise do PGRS pelo Órgão Ambiental Competente: O órgão ambiental avalia se o PGRS está em conformidade com a legislação e se as medidas propostas são adequadas.
  3. Inspeção no Local: O órgão ambiental realiza uma visita técnica às instalações da empresa para verificar as condições de operação e o cumprimento das normas.
  4. Emissão da Licença Ambiental: Após a análise do PGRS e da inspeção, o órgão ambiental emite a licença, que pode ser prévia, de instalação ou de operação.
     

    Documentação Necessária

    A documentação necessária para o licenciamento ambiental de resíduos industriais pode variar, mas geralmente inclui:

  • PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
  • Relatório de Caracterização dos Resíduos: Descrição detalhada dos resíduos gerados.
  • Documentos da empresa: CNPJ, Alvará de Funcionamento, entre outros.
  • Projetos técnicos: Layout das instalações, fluxogramas dos processos, etc. 

 

Legislação Ambiental 

    Legislação Aplicável   A principal legislação que regulamenta a gestão de resíduos sólidos no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010. Além da PNRS, outras leis e normas complementares devem ser observadas, como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

 

   Dificuldades e Desafios   O processo de licenciamento ambiental de resíduos industriais pode ser complexo e burocrático, apresentando alguns desafios:

  • Custo: O processo pode gerar custos elevados para as empresas.
  • Tempo: O tempo necessário para obter a licença pode ser longo.
  • Exigências técnicas: A elaboração do PGRS e a obtenção de outros documentos técnicos podem ser complexas.
  • Mudanças na legislação: A legislação ambiental está em constante atualização, o que exige acompanhamento por parte das empresas.
     

    A Importância de Contar com Especialistas

 

    Diante da complexidade do processo de licenciamento, é fundamental contar com o apoio de especialistas em meio ambiente, como engenheiros ambientais e consultores ambientais. Esses profissionais podem auxiliar na elaboração do PGRS, na obtenção das licenças e no cumprimento das exigências legais.